Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.446, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.446, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905
Autoriza o Presidende da Republica a conceder um anno de licença ao lente cathedratico da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Anizio Circundes de Carvalho, para tratar de sua saude, com todos os vencimentos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença ao lente cathedratico da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Anizio Circundes de Carvalho, para tratar de sua saude, com todos os vencimentos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 24/12/1905, Página 6695 (Publicação Original)