Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.444, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.444, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Garfield Augusto Pery de Almeida o premio de viagem a que tem direito, sendo-lhe dada para a sua manutenção a quantia de 4:200$, ouro, devendo ser pagos nesta especie todos os premios de viagem.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Garfield Augusto Pery de Almeida o premio de viagem a que tem direito, sendo-lhe dada para sua manutenção a quantia de 4:200$, ouro, devendo ser pagos nesta especie todos os premios de viagem.
Art. 2º Para a execução desta lei fica o Presidente da Republica autorizado a fazer as necessarias operações de credito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 24/12/1905, Página 6695 (Publicação Original)