Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.442, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.442, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 52:664$073, ouro, e 712:572$100, papeI, para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 52:664$073, ouro, e 712:572$100, papel, para attender ao pagamento das dividas de exercicios findos, constantes da relação seguinte:

                                                                                         Ouro                           Papel

Ministerio da Justiça e Negocios Interiores..............................................103:110$162
Ministerio das Relações Exteriores............................................................873$327
Ministerio da Marinha..................................................................................155:093$792
Ministerio da Guerra....................................................................................219:684$963
Ministerio da Industria, Viação e
Obras Publicas.......................................................... 52:664$073              155:475$985
Ministerio da Fazenda..................................................................................78:333$871

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 21/12/1905, Página 6631 (Publicação Original)