Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.440, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.440, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1905
Concede a pensão de 30$ mensaes ao 2º sargento ajudante graduado Pompilio Dantas Bacellar.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E'concedido ao 2º sargento-ajudante graduado Pompilio Dantas Bacellar a pensão de 30$ mensaes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E'concedido ao 2º sargento-ajudante graduado Pompilio Dantas Bacellar a pensão de 30$ mensaes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/12/1905
Publicação:
- Diário Official - 16/12/1905, Página 6513 (Publicação Original)