Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.437, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.437, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1905
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 620:028$150, supplementar ao art. 9º, § 9º, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 620:028$150, supplementar ao art. 9º, § 9º - Soldos e gratificações - da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1905
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1905, Página 6493 (Publicação Original)