Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.436, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.436, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1905

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 666$666 para occorrer ao pagamento de gratificação de exercicio que compete ao mestre da extincta officina de alfaiates do Arsenal de Guerra do Estado de Matto Grosso, addido ao mesmo arsenal, Luiz Cassiano Paes de Carvalho

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica a Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 666$666 para occorrer ao pagamento da gratificação de exercicio de mestre de officina ao mestre da extincta officina de alfaiates do Arsenal de Guerra do Estado de Matto Grosso, addido ao mesmo arsenal, Luiz Cassiano Paes de Carvalho, encarregado do córte de fardamento para os corpos da guarnição do dito Estado; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1905


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1905, Página 6493 (Publicação Original)