Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.435, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.435, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1905
Autoriza o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com ordenado, a Godofredo de Abreu Lima, 1º official dos Correios de Pernambuco, para tratar de sua saude onde lhe convier
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' autorizado o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com ordenado, a Godofredo de Abreu Lima, 1º official dos Correios de Pernambuco, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Official - 14/12/1905, Página 6463 (Publicação Original)