Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.435, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.435, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com ordenado, a Godofredo de Abreu Lima, 1º official dos Correios de Pernambuco, para tratar de sua saude onde lhe convier

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' autorizado o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com ordenado, a Godofredo de Abreu Lima, 1º official dos Correios de Pernambuco, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 14/12/1905, Página 6463 (Publicação Original)