Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.433, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.433, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Luiz de Araujo de Aragão Bulcão, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, nove mezes de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder nove mezes de licença, com ordenado, ao Dr. Luiz de Araujo de Aragão Bulcão, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, para tratamento de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 13/12/1905, Página 6443 (Publicação Original)