Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.432, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.432, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Gabriel Luiz Ferreira, juiz da 2ª vara civel do Districto Federal, seis mezes de licença, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Gabriel Luiz Ferreira, juiz da 2ª vara civel do Districto Federal, seis mezes de licença, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 14/12/1905, Página 6463 (Publicação Original)