Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.431, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.431, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1905

Concede ao Estado da Parahyba auxilio de 150:000$000.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: 
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' concedido ao Estado da Parahyba o auxilio de 150:000$ para attender aos serviços de sua economia interna, perturbada pelos effeitos da secca que assolou o seu territorio.

     Art. 2º Com este auxilio consideram-se liquidados quaesquer outros que tenham sido por leis anteriores concedidos ao mesmo Estado.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 12/12/1905, Página 6419 (Publicação Original)