Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.431, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.431, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1905
Concede ao Estado da Parahyba auxilio de 150:000$000.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' concedido ao Estado da Parahyba o auxilio de 150:000$ para attender aos serviços de sua economia interna, perturbada pelos effeitos da secca que assolou o seu territorio.
Art. 2º Com este auxilio consideram-se liquidados quaesquer outros que tenham sido por leis anteriores concedidos ao mesmo Estado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/12/1905
Publicação:
- Diário Official - 12/12/1905, Página 6419 (Publicação Original)