Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.429, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.429, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1905

Equipara os vencimentos dos empregados das Administrações dos Correios do Rio Grande do Sul, Pará, Pernambuco, Bahia, e de Ouro Preto, em Minas Geraes, aos de igual categoria da do Estado de S. Paulo.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Ficam equiparados os vencimentos dos empregados das Administrações dos Correios do Rio Grande do Sul, Pará, Pernambuco, Bahia, e de Ouro Preto, em Minas Geraes, aos de igual categoria da do Estado de S. Paulo; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/12/1905


Publicação:
  • Diário Official - 7/12/1905, Página 6327 (Publicação Original)