Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.428, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.428, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1905
E' aberto ao Ministerio de Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:820$ para pagamento de vencimentos que competem ao official da Secretaria da Camara dos Deputados Leopoldo José da Rocha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' aberto ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2.820$ supplementar á verba 8ª do art. 2º da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, para pagamento dos vencimentos que competem, desde 10 de agosto a 31 de dezembro de 1905, ao official da Secretaria da Camara dos Deputados Leopoldo José da Rocha, dispensado do serviço; autorizado o Presidente da Republica a fazer, para isso, as necessarias operações de credito.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 6/12/1905, Página 6303 (Publicação Original)