Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.419, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.419, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1905
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 21:010$, para pagamento de salarios que competem a operarios da Casa da Moeda
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 21:010$, para occorrer ao pagamento dos salarios que competem aos operarios da Casa da Moeda attingidos pelo disposto no art. 7º do decreto legislativo n. 1.177, de 16 de janeiro de 1894; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Official - 29/11/1905, Página 6145 (Publicação Original)