Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.417, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.417, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1905

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 74:490$, para pagamento a Braconnot & Irmãos, pela installação provisoria para illuminação electrica de varios pontos desta Capital.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 74:490$, para attender ao pagamento devido a Braconnot & Irmãos, pela installação provisoria para a illuminação electrica dos bairros desta Capital e pelo fornecimento de energia electrica durante os mezes de novembro e dezembro de 1904; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 25/11/1905, Página 6053 (Publicação Original)