Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.415, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.415, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Samuel Ribeiro seis mezes de licença com ordenado.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' autorizado o Presidente da Republica a conceder ao conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Samuel Ribeiro seis mezes de licença, com ordenado, em prorogação daquella em cujo goso se acha; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 19/11/1905, Página 5913 (Publicação Original)