Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.414, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.414, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1905
Autoriza o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com ordenado, ao conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Pedro Bacellar da Costa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Pedro Bacellar da Costa seis mezes de licença, com o respectivo ordenado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/11/1905
Publicação:
- Diário Official - 19/11/1905, Página 5913 (Publicação Original)