Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.411, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.411, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1905
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:000$, papel, para pagamento da ajuda de custo a que tem direito o Dr. Ernesto do Nascimento Silva, lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:000$, papel, para pagamento da ajuda de custo a que tem direito o Dr. Ernesto do Nascimento Silva, lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, incumbido de commissão scientifica na Europa, em 1903, fazendo para isso a necessaria operação de credito; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 18/11/1905, Página 5889 (Publicação Original)