Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.411, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.411, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:000$, papel, para pagamento da ajuda de custo a que tem direito o Dr. Ernesto do Nascimento Silva, lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:000$, papel, para pagamento da ajuda de custo a que tem direito o Dr. Ernesto do Nascimento Silva, lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, incumbido de commissão scientifica na Europa, em 1903, fazendo para isso a necessaria operação de credito; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 18/11/1905, Página 5889 (Publicação Original)