Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.408, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.408, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao 4º escripturario da Estrada de Ferro Central do Brazil João Augusto Antunes de Freitas um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao 4º escripturario da Estrada de Ferro Central do Brazil João Augusto Antunes de Freitas um anno de licença, com ordenado, em prorogação de outra já concedida, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 12/11/1905, Página 5759 (Publicação Original)