Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.404, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.404, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1905

Crea em Villa Bella, na Republica da Bolivia, um consulado de carreira.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:

     Art. 1º E' creado em Villa Bella, na Republica da Bolivia, um consulado de carreira.

     Paragrapho unico. Os vencimentos do respectivo consul serão de oito contos de réis (8:000$), ouro, annualmente.

     Art. 2º Para o custeio do expediente poderá o Presidente da Republica despender até a quantia de quinhentos mil réis (500$), ouro, annuaes; e para o de viagem e installação a de seis contos de réis (6:000$), ouro.

     Art. 3º Fica o Presidente da Republica autorizado a fazer as necessarias operações de credito para dar execução á presente lei.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/11/1905


Publicação:
  • Diário Official - 7/11/1905, Página 5643 (Publicação Original)