Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.401, DE 17 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.401, DE 17 DE OUTUBRO DE 1905
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, em prorogação, ao conductor de trem de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Manoel dos Santos Machado, para tratar de sua saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' autorizado o Presidente da Republica a conceder ao conductor de trem de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Manoel dos Santos Machado licença por um anno, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier, em prorogação da que lhe foi concedida pela lei n. 1.252, de 11 de outubro de 1904; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Official - 20/10/1905, Página 5225 (Publicação Original)