Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.399, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.399, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905

Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com ordenado, a Henrique Simão Tanm, engenheiro de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' autorizado o Presidente da Republica a conceder a Henrique Simão Tanm, engenheiro de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, com ordenado, em prorogação daquella em cujo gozo se acha, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 17/10/1905, Página 5141 (Publicação Original)