Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.398, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.398, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por um anno, com o respectivo ordenado, a licença em cujo goso se acha o ajudante de estação especial da Estrada de Ferro Central do Brazil, Manoel Rodriguez da Costa, para tratar de sua saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder a Manoel Rodrigues da Costa, ajudante de estação especial da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier, em prorogação da que lhe foi concedida pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.
- Diário Official - 15/10/1905, Página 5107 (Publicação Original)