Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.397, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.397, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905

Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, sem vencimentos, a Augusto Cabral, agente de 5ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, para tratar de seus interesses

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder, sem vencimentos, um anno de licença a Augusto Cabral, agente de 5ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, para tratar de seus interesses; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 15/10/1905, Página 5107 (Publicação Original)