Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.395, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.395, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, a Benigno Lima Junior, telegraphista de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, para tratar dos seus interesses

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, em prorogação áquella em cujo goso se acha, a Benigno Lima Junior, telegraphista de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, para tratar de seus interesses onde lhe convier; revogadas, as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 14/10/1905, Página 5067 (Publicação Original)