Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.394, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.394, DE 10 DE OUTUBRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Altemiro de Oliveira Guimarães, praticante da Administração dos Correios do Estado de S. Paulo, um anno de licença, com ordenado

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. É o Presidente da Republica autorizado a conceder a Altemiro de Oliveira Guimarães, praticante da Administração dos Correios do Estado de S. Paulo, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 15/10/1905, Página 5107 (Publicação Original)