Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.392, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.392, DE 9 DE OUTUBRO DE 1905
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 4:190$554, para occorrer ao pagamento dos vencimentos do 2º official addido da Repartição Geral de Estatistica Dr. José Bonifacio Burlamaqui Moura
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 4:190$554, para occorrer ao pagamento dos vencimentos do 2º official addido da Repartição Geral de Estatistica Dr. José Bonifacio Burlamaqui Moura, desde 24 de novembro de 1902 a 31 de dezembro de 1903; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.
- Diário Official - 17/10/1905, Página 5141 (Publicação Original)