Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.390, DE 4 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.390, DE 4 DE OUTUBRO DE 1905
Autoriza o Governo a despender até a quantia de 400:000$ com a acquisição e adaptação de edificio apropriado á instalação do Hospital Militar de Porto Alegre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a despender até a quantia de 400:000 com a acquisição e adaptação de edificio apropriado á instalação do Hospital Militar de Porto Alegre; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/10/1905
Publicação:
- Diário Official - 7/10/1905, Página 4957 (Publicação Original)