Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.389, DE 4 DE OUTUBRO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.389, DE 4 DE OUTUBRO DE 1905

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 1.032:581$162, para ultimar os pagamentos devidos á firma Lage Irmãos, pelas obras feitas em diversos navios da armada

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. É o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 1.032:581$162, para ultimar os pagamentos devidos á firma Lage Irmãos, pelas obras feitas em diversos navios da armada, em virtude dos ajustes celebrados em 30 de maio de 1901, 23 e 29 de outubro de 1902; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 7/10/1905, Página 4957 (Publicação Original)