Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.387, DE 30 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.387, DE 30 DE SETEMBRO DE 1905
Autoriza o governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao inspector, em commissão, da Alfandega de Paranaguá, Raymundo João dos Reis Lisboa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao inspector, em commissão, da Alfandega de Paranaguá, Raymundo João dos Reis Lisboa, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/10/1905
Publicação:
- Diário Official - 4/10/1905, Página 4897 (Publicação Original)