Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.384, DE 27 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.384, DE 27 DE SETEMBRO DE 1905

Autoriza a concessão de um anno de licença, sem vencimentos, ao agente de 3ª classe da Estrada de Ferro Oeste de Minas, José Bernadinho, para tratar de seus interesses

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. É autorizado o Presidente da Republica a conceder a José Bernardino, agente de 3ª classe da Estrada de Ferro Oeste de Minas, um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses onde lhe convier, revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1905, 17ª da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/10/1905


Publicação:
  • Diário Official - 1/10/1905, Página 4847 (Publicação Original)