Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.383, DE 26 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.383, DE 26 DE SETEMBRO DE 1905
Autoriza o Governo a conceder a Francisco Corrêa Pinto, telegraphista de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. É autorizado o Presidente da Republica a conceder a Francisco Corrêa Pinto, telegraphista de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, um anno de licença, com ordenado, em prorrogação daquella em cujo goso se acha, para continuar a tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.
- Diário Official - 29/9/1905, Página 4815 (Publicação Original)