Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.382, DE 26 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.382, DE 26 DE SETEMBRO DE 1905

Fixa a diaria do conductor geral de encanamentos da Inspecção Geral das Obras Publicas e autoriza a abertura do credito para pagamento da que lhe é devida no exercicio de 1904

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O conductor geral de encanamentos da Inspecção Geral das Obras Publicas da Capital Federal perceberá a diaria de 5$, fixada para os demais conductores techinicos. Para pagamento da que lhe é devida no exercicio de 1904, na importancia de 1:825$, fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o necessario credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 29/9/1905, Página 4815 (Publicação Original)