Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.382, DE 26 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.382, DE 26 DE SETEMBRO DE 1905
Fixa a diaria do conductor geral de encanamentos da Inspecção Geral das Obras Publicas e autoriza a abertura do credito para pagamento da que lhe é devida no exercicio de 1904
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º O conductor geral de encanamentos da Inspecção Geral das Obras Publicas da Capital Federal perceberá a diaria de 5$, fixada para os demais conductores techinicos. Para pagamento da que lhe é devida no exercicio de 1904, na importancia de 1:825$, fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o necessario credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.
- Diário Official - 29/9/1905, Página 4815 (Publicação Original)