Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.378, DE 19 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.378, DE 19 DE SETEMBRO DE 1905

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 11:919$900 para indemnizar a Santa Casa da Misericordia desta Capital das despezas feitas com o enterramento de funccionarios do Ministerio da Industria, Viação e Obras, contribuintes do montepio

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Presidente da Republica é autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de 11:919$900, para indemnizar as despezas feitas pela Santa Casa da Misericordia desta Capital com o enterramento de funccionarios publicos do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, contribuintes do montepio creado pelo decreto n. 942 A, de 31 de outubro de 1890, para os funccionarios do Ministerio da Fazenda e tornado extensivo aos do Ministerio da Industria pelo decreto n. 1.045, de 21 de novembro de 1890, conforme o accordo feito entre aquella instituição e o Ministerio da Industria em 1893.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 21/9/1905, Página 4647 (Publicação Original)