Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.374, DE 4 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.374, DE 4 DE SETEMBRO DE 1905
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:000$, para pagamento dos vencimentos do escrivão Antero José Barbosa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:000$, para pagamento dos vencimentos do escrivão junto ao juiz de secção do Estado de S. Paulo Antero José Barbosa, nos exercicios de 1900 e 1901, fazendo para isso a necessaria operação de credito; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 6/9/1905, Página 4395 (Publicação Original)