Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.373, DE 2 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.373, DE 2 DE SETEMBRO DE 1905
Amnistia todas as pessoas que tiveram parte nos sucessos desta Capital durante a noute de 14 de novembro de 1904, assim como nas occurrencias, civis ou militares, anteriores ou posteriores, que com elles se relacionem
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º São amnistiadas todas as pessoas que tiveram parte nos sucessos desta Capital durante a noute de 14 de novembro de 1904, assim como nas occurencia, civis ou militares, anteriores ou posteriores, que com elles se relacionem.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 5/9/1905, Página 4375 (Publicação Original)