Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.369, DE 28 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.369, DE 28 DE AGOSTO DE 1905

Autoriza o Governo a conceder ao escrivão do juizo federal na secção de Minas Geraes Antonio Pinheiro de Aguiar Acypreste um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. É o Presidente da Republica autorizado a conceder ao escrivão do juizo federal na secção do Estado de Minas Geraes Antonio Pinheiro de Aguiar Acypreste um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 31/8/1905, Página 4265 (Publicação Original)