Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.365, DE 19 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.365, DE 19 DE AGOSTO DE 1905

Assegura a pensão vitalicia de 1:800$ annuaes a D. Felismina Leopoldina de Mendonça Jardim, mãe do Dr. Antonio da Silva Jardim.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: 
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica assegurada a pensão vitalicia de 1:800$, annualmente, a D. Felismina Leopoldina de Mendonça Jardim, mãe do Dr. Antonio da Silva Jardim.

     Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCSICO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 23/8/1905, Página 4103 (Publicação Original)