Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.364, DE 16 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.364, DE 16 DE AGOSTO DE 1905
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2:972$608 para occorrer ao pagamento do ordenados a um escrivão aposentado do extincto Arsenal de Guerra de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2:972$608, para occorrer ao pagamento ao escrivão aposentado do extincto Arsenal de Guerra de Pernambuco Francisco Mauricio de Abreu, de ordenado a que tem direito desde 27 de outubro de 1900 a 5 de setembro de 1902; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1905, Página 4053 (Publicação Original)