Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.361, DE 9 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.361, DE 9 DE AGOSTO DE 1905
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministério da Marinha o credito especial de 31:301$298, para cumprimento do disposto no art. 11 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 31:301$298, para cumprimento do disposto no art. 11 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/08/1905
Publicação:
- Diário Official - 11/8/1905, Página 3867 (Publicação Original)