Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.360, DE 29 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.360, DE 29 DE JULHO DE 1905
Concede a pensão mensal de 100$ a D. Maria de Castro Sampaio, mãe do fallecido 1º tenente Gustavo Sampaio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução;
Art. 1º É concedida a D. Maria de Castro Sampaio, mãe do falleccido 1º tenente Gustavo Sampaio, a pensão mensal de 100$000.
Art. 2º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario para immediata execução desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/08/1905
Publicação:
- Diário Official - 2/8/1905, Página 3673 (Publicação Original)