Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.358, DE 22 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.358, DE 22 DE JULHO DE 1905

Declara que a reforma concedida em 3 de fevereiro de 1890 ao coronel do exercito Francisco José Cardoso Junior será considerada no posto de general de divisão e graduação de marechal.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a resolução seguinte:

     Artigo unico. A reforma concedida pelo decreto de 3 de fevereiro de 1890 ao coronel do estado-maior de 1ª classe Francisco José Cardoso Junior será considerada no posto de general de divisão e a graduação de marechal, da data desta lei em deante, ficando o Governo autorizado a abrir, no corrente exercicio, os creditos necessarios para o respectivo pagamento, e revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 22 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 26/7/1905, Página 3537 (Publicação Original)