Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.354, DE 22 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.354, DE 22 DE JULHO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 225:000$, para pagamento a Schustz Vereinigung, de debentures do emprestimo contrahido na Allemanha pela Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 225:000$ para pagamento a Schustz Vereinigung, de debentures do emprestimo contrahido na Allemanha pela Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas, devendo o Thesouro escripturar a referida quantia como despeza realizada e, ao mesmo tempo, como receita de depositos.

     Rio de Janeiro, 22 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 26/7/1905, Página 3537 (Publicação Original)