Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.352, DE 22 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.352, DE 22 DE JULHO DE 1905
Equipara em vencimentos o pagador e fieis da Pagadoria do Thesouro Federal aos thesoureiros e fieis da Caixa de Amortização, e eleva os do archivista desta repartição
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam equiparados em vencimentos o pagador e fieis da Pagadoria do Thesouro Federal aos thesoureiros e fieis da Caixa de Amortização, e elevados de 2:800$ a 3:600$ annuaes os do archivista, desta repartição, sendo 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Official - 26/7/1905, Página 3537 (Publicação Original)