Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.352, DE 22 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.352, DE 22 DE JULHO DE 1905

Equipara em vencimentos o pagador e fieis da Pagadoria do Thesouro Federal aos thesoureiros e fieis da Caixa de Amortização, e eleva os do archivista desta repartição

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam equiparados em vencimentos o pagador e fieis da Pagadoria do Thesouro Federal aos thesoureiros e fieis da Caixa de Amortização, e elevados de 2:800$ a 3:600$ annuaes os do archivista, desta repartição, sendo 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 22 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 26/7/1905, Página 3537 (Publicação Original)