Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.351, DE 22 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.351, DE 22 DE JULHO DE 1905
Releva ao ex-deputado Antonio de Amorim Garcia a prescripção para recebimento de subsidios
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica relevada ao ex-deputado Antonio de Amorim Garcia a prescripção para recebimento dos subsidios correspondentes ao tempo decorrido de 18 de dezembro de 1891 a 22 de janeiro de 1892, aos quaes tinha direito como membro do Congresso Nacional naquella época, abrindo-se para esse fim o credito especial de 2:700$000.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/07/1905
Publicação:
- Diário Official - 26/7/1905, Página 3537 (Publicação Original)