Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.348, DE 12 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.348, DE 12 DE JULHO DE 1905

Regula o preenchimento das vagas aos postos de tenente e capitão do Exercito

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O preenchimento das vagas nos postos de tenente e capitão, de que trata o paragrapho unico do art. 5º do decreto n. 1351, de 7 de fevereiro de 1891, será feito metade por antiguidade absoluta e metade por estudos.

     § 1º Logo que o numero de alferes e tenentes com o curso da arma iguale ao dos que o não teem, nos respectivos quadros de cada arma, a promoção destes officiaes ao posto immediato passará a ser feita preenchendo-se as vagas na razão de dous terços por estudos e um terço por antiguidade absoluta.

     § 2º Aos actuaes officiaes subalternos a quem, pela legislação vigente, está vedada a matricula nas escolas poderá o Governo permittil-a, afim de que se habilitem para os effeitos deste artigo, estabelecendo para isso as condições que julgar mais convenientes e sem prejuizo algum da autorização que lhe foi conferida para reforma do serviço relativo ao ensino militar.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 12 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 14/7/1905, Página 3295 (Publicação Original)