Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.347, DE 4 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.347, DE 4 DE JULHO DE 1905

Autoriza o Poder Executivo a prolongar a Estrada de Ferro de Camocim até Therezina, lançando um ramal em direcção á Amarração, e dando outras providencias

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a prolongar a Estrada de Ferro de Camocim até Therezina, lançando um ramal do ponto mais conveniente em direcção á Amarração.

     Art. 2º O pagamento dos trabalhos para execução desta estrada será feito por meio de titulos que o Governo emittirá, vencendo os juros de 4 %, ouro, com amortização de 1/2 % ao anno.

    Paragrapho. Os titulos a que se refere esta lei serão entregues ao contractante á proporção que forem recebidas as secções da estrada concluidas, com o material fixo e rodante.

     Art. 3º O Governo providenciará sobre o trafego da estrada pelo modo que julgar mais conveniente.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 4 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 6/7/1905, Página 3145 (Publicação Original)