Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.345, DE 27 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.345, DE 27 DE JUNHO DE 1905
Proroga ate o dia 30 de setembro proximo vindouro, inclusive, o prazo para o alistamento eleitoral na Capital Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica prorogado até o dia 30 de setembro, inclusive, o prazo para o alistamento eleitoral na Capital Federal.
§ 1º Da data desta lei em deante a commissão de alistamento eleitoral desta Capital funccionará ás segundas, quartas, quintas, sabbados e domingos, das 10 horas da manhã ás 4 1/2 da tarde.
§ 2º Do dia 10 a 30 de setembro, a commissão funcionará diariamente e prorogará as horas de trabalho pelo tempo que for necessario para alistar todos os cidadãos que o requererem devidamente habilitados.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 29/6/1905, Página 3043 (Publicação Original)