Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.345, DE 27 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.345, DE 27 DE JUNHO DE 1905

Proroga ate o dia 30 de setembro proximo vindouro, inclusive, o prazo para o alistamento eleitoral na Capital Federal

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica prorogado até o dia 30 de setembro, inclusive, o prazo para o alistamento eleitoral na Capital Federal.

     § 1º Da data desta lei em deante a commissão de alistamento eleitoral desta Capital funccionará ás segundas, quartas, quintas, sabbados e domingos, das 10 horas da manhã ás 4 1/2 da tarde.

     § 2º Do dia 10 a 30 de setembro, a commissão funcionará diariamente e prorogará as horas de trabalho pelo tempo que for necessario para alistar todos os cidadãos que o requererem devidamente habilitados.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 27 de junho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/06/1905


Publicação:
  • Diário Official - 29/6/1905, Página 3043 (Publicação Original)