Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.343-A, DE 25 DE MAIO DE 1905 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.343-A, DE 25 DE MAIO DE 1905

Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores

     O Presidente da Republíca dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu saneciono a resolução seguinte:

     Art. 1º O numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores serão os constantes da tabella annexa.

     Art. 2º No regulamento que for expedido para execução desta lei poderá o Presidente da Republica, sem augmento de despeza, modificar o actual, da maneira mais conveniente ao serviço.

     Art. 3º  Além dos vencimentos fixados na tabella annexa, perceberá a gratificação extraordinaria de 3:000$ o funccionario que exercer o cargo de director geral e tiver mais de 40 annos de serviço.

     Art. 4º  Na deficiencia da verba votada, fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario para a execução desta lei.

     Art. 5º ° Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 25 de maio de 1905, 17° da Republíea,

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1905


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)