Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.341, DE 11 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.341, DE 11 DE JANEIRO DE 1905
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 59:412$500, supplementar á verba 15ª, consignação - Vantagens de forragens e ferragens.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 59:412$500, supplementar á verba da rubrica 15ª do art. 12 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, na sub-consignação - Vantagens de forragens e ferragens.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1905
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1905, Página 273 (Publicação Original)