Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.340, DE 9 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.340, DE 9 DE JANEIRO DE 1905
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Sylvio Romero, lente de logica do Internato do Gymnasio Nacional, licença pelo prazo de um anno, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Sylvio Roméro, lente de logica, do Internato do Gymnasio Nacional, licença, pelo prazo de um anno, com o ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 11/1/1905, Página 226 (Publicação Original)